O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 2 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 3.783, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF;
CONSIDERANDO ao Despacho nº 243/2023/SEFAZ – GSARE(SEI6235588) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00014/2023-36.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelos trabalhos de implantação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF, com o objetivo de fomentar o exercício da cidadania fiscal, mediante estímulo aos adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos respectivos fornecedores a emissão do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária, e por meio da execução de ações que visem a valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos; bem como nomear os membros, conforme abaixo:
I -Rozani Dias Esteves, que presidirá a comissão;
II -Raimundo Vianney Aires de Almeida, membro;
III -Israel Jordão Santos de Melo, membro;
IV -Itamar Magalhães da Silva, membro;
V -Ivo de Oliveira, membro;
VI -Antônio Raimundo Silva de Almeida, membro.
Art. 2º O prazo para realização e conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de fevereiro de 2023.