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Decretos legislação Legislação

LEI Nº 3.783, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
                      FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                      Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF, com o objetivo de fomentar o exercício da cidadania fiscal, mediante estímulo aos adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos respectivos fornecedores a emissão do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária, e por meio da execução de ações que visem a valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ será responsável pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do PECF.

Art. 2º São diretrizes gerais do PECF:

I – a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade:

a) contribuir para o incremento da arrecadação tributária do Estado;

b) verificar a efetiva e correta aplicação dos recursos públicos.

II – a disseminação das funções econômicas e sociais do tributo em ações de educação fiscal.

Art. 3º O PECF contará com um portal na Internet, constituído como plataforma de interação entre os cidadãos e o poder público.

Art. 4º O PECF distribuirá prêmios aos consumidores e às entidades sociais, sem fins lucrativos, credenciadas.

Art. 5º Sem prejuízo de outros requisitos previstos em regulamento, a participação dos cidadãos no PECF, dar-se-á mediante cadastro no Portal do PECF na Internet e a inclusão do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – CPF nos documentos fiscais, no ato de suas compras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos participantes deverão informar aos consumidores a possibilidade de incluir o número do CPF, no documento fiscal relativo às suas operações.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.

Parágrafo único. O regulamento do PECF disciplinará, entre outros:

I – a participação dos cidadãos e das entidades sociais;

II – a forma, os requisitos e as condições para participação dos estabelecimentos fornecedores de mercadorias ou bens;

III – os documentos fiscais alcançados pelo programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

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O papel social do Fisco

Escrito por Augusto Bernardo Cecílio

Pior que arrecadar mal é aplicar mal o que foi arrecadado. Essa máxima da administração
pública denota o compromisso que os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são obrigados a ter, a absorver e exercitar ao criar, empregar e julgar o destino das verbas públicas.

Sabemos que nenhum país do mundo, por mais rico que seja, sobrevive sem a cobrança de
tributo e que a carga tributária é um ônus a ser pago pela sociedade a fim de que todos tenham acesso aos serviços públicos, principalmente os menos favorecidos financeiramente, funcionando como se fosse uma espécie de redistribuição de renda.

O dinheiro público, constitucionalmente, deve ser empregado para fins coletivos que tenham, na população, a sua principal e única meta. As escolas, os hospitais, as estradas e pontes, os aeroportos e prédios públicos, enfim, tudo que o Estado precisa edificar para atender aos anseios da população é conquistado com verbas públicas.

Incluem-se ainda, por exemplo, o repasse de verbas para os municípios e para os três poderes, com o intuito de desenvolver programas de saúde e segurança pública, fazer funcionar o corpo de bombeiros, que salva vidas e patrimônios, o pagamento dos servidores, inserido nessa estrutura para administrar, com êxito, tudo isso.

A manutenção, os equipamentos e o funcionamento de todo esse aparato estatal é mantido com dinheiro oriundo do recolhimento dos impostos, capitaneado pelo Grupo Fisco enquanto fomentador da arrecadação tributária, direcionando-o para o desenvolvimento social e dando prosseguimento a outras finalidades do Estado.

Quando a população vê uma escola em pleno funcionamento, uma ambulância levando pacientes, ou a atuação dos policiais nas ruas, não consegue vislumbrar que o auditor fiscal estadual – que tem o 21 de setembro como o seu dia – é o principal responsável pela captação de recursos, que irão custear esses vitais serviços públicos.

Empregar os recursos com eficiência e eficácia é mais que um dever dos mandatários políticos, é uma obrigação dos próprios e de todos os segmentos da sociedade.

O Estado precisa arrecadar para poder colocar em prática as políticas públicas. Cabe aos legisladores a missão de estudar, discutir e aprovar as prioridades que irão ser contempladas. Depois de aplicados os recursos, pertence ao Judiciário o papel de julgar a veracidade ou não da aplicação dos recursos empregados.

Como se vê, os três poderes têm funções distintas no desempenho da tarefa de acompanhar os caminhos que toma o produto final da atuação do auditor, que por sua vez, embora seja o responsável direto pela obtenção do montante dos recursos, não tem responsabilidade ou culpa pelo destino e forma empregados no uso desses recursos.

Não cabe ao fisco a discussão sobre onde deve ou não ser empregado o dinheiro arrecadado. Não é de sua alçada elencar as prioridades em suas diferentes gradações, que serão alvos financeiros dos recursos públicos.

Por fim, o Fisco é indispensável para que o Estado consiga cumprir com suas responsabilidades e atender às demandas da sociedade, desempenhando sua tarefa de forma constante, mesmo em tempo de crise econômica, de manter a arrecadação, para que toda a população possa usufruir dos resultados obtidos.

Ao auditor cabe a árdua missão de ir à busca, de garantir o recolhimento do tributo, que já
pertence ao povo e a ele deve retornar na forma de benefícios.

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Educação Fiscal

Escrito por Augusto Bernardo Cecílio

Educar não é treinar, não é adestrar, não é incutir ideias. É capacitar para a autonomia do pensamento, é preparar para a inserção consciente e ativa, autônoma, no mundo e nas relações interpessoais e sociais.

Não é diferente quando se trata de educação fiscal. Portanto, oferecer cartilhas e cursos para convencer os indivíduos a não sonegar porque é feio ou porque senão o leão come, não é educar. Assim não se produz convencimento e consequentes atitudes, nem posturas e comportamentos coerentes, mas vergonha de ser feio ou medo de ser dilacerado ou engolido pelo leão.

Sabemos que educação fiscal não é educação tributária, pois a expressão fiscal se refere às finanças públicas ou à política fiscal como um todo, da qual a tributação é apenas um aspecto, o da receita. Há, além deste, as questões referentes à despesa, ao resultado orçamentário, à dívida pública e seu manejo, sem nunca esquecer a transparência.

No Brasil a cidadania é reconhecidamente deficitária, apesar de ser progredida com o advento da Constituição Cidadã de 1988, mas muito lentamente quando se busca um patamar crítico, e o seu componente fiscal é quase inexistente. Lamentavelmente, o esforço para mudar esse quadro tem sido insuficiente.

Dos anos 1980 para cá o tratamento de temas fiscais avançou muito técnica e normativamente nas organizações governamentais, mas não podemos afirmar com segurança que haja uma classe política e de gestores fiscalmente educada no Brasil. Basta ver autoridades almoçando ou comprando, sem sequer exigir a nota fiscal.

Somos sabedores que esse tema é necessário aos cidadãos, que são ao mesmo tempo eleitores, contribuintes e usuários dos serviços públicos e das políticas públicas, bem como aos gestores públicos eleitos ou nomeados, bem como aos servidores públicos.

Todos sabem que embora a falta de educação fiscal não tenha sido e nem venha sendo elemento capaz de provocar redução da coesão social no país é possível que se torne um problema no futuro próximo por causa da crise fiscal permanente (que é atenuada apenas em fases de crescimento econômico), e do federalismo fiscal esfacelado.

A educação fiscal deveria estar presente em qualquer proposta de abordagem para a chamada educação cidadã, compondo os primeiros passos na formação do cidadão, juntamente com temas tão caros para qualquer sociedade, tais como a educação financeira, o controle social, o cooperativismo e o voluntariado.

Não se pode discutir este tema sem ter em mente a função socioeconômica dos tributos, uma vez que eles são a maior fonte de recursos arrecadados pela Administração Pública, sem os quais obras não são realizadas e nem os serviços públicos são oferecidos à população.

É através da verba arrecadada que o governo consegue cuidar da saúde, educação, saneamento básico, entre outras necessidades básicas da população.

Existe na sociedade uma séria crise de valores morais e éticos, onde impera a descrença geral nas instituições, principalmente no que diz respeito à coisa pública. Essa incredulidade talvez seja fruto de um longo período de injustiça social e da falta da consciência do indivíduo enquanto cidadão. E todos querem ver o dinheiro público melhor empregado, sem os maus exemplos sobre o seu uso.

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Conheça o Assediômetro

Escrito por Augusto Bernardo Cecílio

Em 2020 a Articulação Nacional de Carreiras Públicas (ARCA) e a Afipea lançaram o “Assediômetro”, uma página na Internet onde são computados os casos de Assédio Institucional no serviço público, onde também é possível fazer denúncias por e-mail ou formulário online.

Como diz o Dr. José Celso Cardoso Jr no artigo Por que Entender e Combater o Assédio Institucional no Setor Público Brasileiro, “Fenômeno novo e perturbador no interior do setor público brasileiro, com formas de manifestação diversas e consequências deletérias ao bom funcionamento de organizações estatais e ao desempenho profissional adequado de seus servidores, o Assédio Institucional é identificado em um número crescente de organizações públicas”.

O Assédio Institucional de natureza organizacional caracteriza-se por um conjunto de discursos, falas e posicionamentos públicos, bem como imposições normativas e práticas
administrativas, realizado ou emanado (direta ou indiretamente) por dirigentes e gestores públicos localizados em posições hierárquicas superiores, e que implica em recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações acerca de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções precípuas.

Enquadram-se nessa nova categoria sociológica e jurídica as reiteradas, infelizes e preconceituosas declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e vários de seus subordinados acerca do suposto parasitismo inerente aos servidores públicos, que são funcionários sob comando do Estado, mas a serviço da sociedade brasileira, incluindo os próprios detratores.

Esses ataques repetem-se de forma sistemática desde o início desse “governo”, e visam claramente criar um clima de animosidade da população e dos financiadores e avalistas do governo contra os servidores, de modo a facilitar a imposição, obviamente não negociada, de uma reforma administrativa de caráter reducionista, persecutória (contra servidores não alinhados ao ideário liberal fundamentalista e projetos do governo) e criminalizadora da própria ação estatal.

Alguns outros exemplos de assédio organizacional atacam Universidades e Institutos Federais, ANVISA, ANCINE, BNDES, CNPQ, CAPES, FINEP, FIOCRUZ, FUNAI, IBGE, IBAMA,ICMBIO, INPE, INEP, IPEA e até mesmo organizações e carreiras do chamado núcleo administrativo ou estratégico de Estado, representado pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado, tais como: Fiscalização Agropecuária, Tributária e das Relações de Trabalho; Arrecadação, Finanças e Controle; Gestão Pública; Comércio Exterior; Segurança Pública; Diplomacia; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Regulação; Política Monetária; Inteligência de Estado; Pesquisa Aplicada, Planejamento e Orçamento Federal; Magistratura e o Ministério Público.

Dentro desse tema, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) divulgou no dia 17 de junho nota de pesar pelos assassinatos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips ocorridos na Terra Indígena Vale do Javari, na Amazônia. As entidades afiliadas cobram rigorosa investigação e punição dos responsáveis.

“Esse duplo assassinato não pode ser visto como caso isolado, pois ocorre num contexto de ameaças, perseguições e violência contra servidores públicos e profissionais da imprensa, sobretudo aos que se dedicam à defesa do meio ambiente e dos povos originários, muitas dessas agressões amparadas em discursos mais afetos a outros interesses do que aos das populações e regiões mais vulneráveis econômica e socialmente”, destaca o documento.

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Nota fiscal, devo pedir?

Escrito por Augusto Bernardo Cecílio

Claro que sim, e por várias razões que a seguir serão mencionadas, principalmente para esclarecer pessoas que questionam a sua importância e que muitas vezes pedem a nota somente para garantir a assistência técnica ou a troca do produto. De imediato, devemos pedir a Nota Fiscal nas nossas compras e serviços por uma questão de cidadania, pois é um direito do cidadão consumidor, e a emissão é uma obrigação legal dos fornecedores do
produto, além de impedir que os estabelecimentos comerciais soneguem impostos.

A Nota Fiscal é a maior prova da compra de um produto, que mostra onde e quando o consumidor o adquiriu, comprovando que não é produto de roubo, furto, contrabando ou descaminho. Além disso, esse documento é a sua garantia no caso de compras de mercadorias e serviços. Parte do que você pagou é imposto, já que o valor do ICMS, o principal imposto estadual, vem embutido no valor total da compra, devendo o estabelecimento vendedor repassar mensalmente aos cofres públicos este montante pago pela sociedade, e que deve obrigatoriamente ser devolvido aos cidadãos nas formas de serviços públicos nas áreas da Saúde, Educação, Segurança, saneamento, transportes, urbanização, lazer, entre outras.

Existem duas novidades que acompanham a modernidade que são a Nota Fiscal Eletrônica, que já está amplamente difundida nacionalmente, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, onde o Amazonas é um dos pioneiros e o primeiro a fazer uma emissão.

Esses documentos asseguram o direito de registrar reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor, mostrando que sua compra está corretamente formalizada em um documento que lhe certifica todos os direitos de consumidor, além de evitar a evasão fiscal e perdas para a sociedade. Com isso, ao exigir esse documento, o cidadão estará ajudando pessoas que sequer conhece, pessoas carentes que não podem pagar por uma consulta médica, um hospital, uma escola particular ou ter uma moradia, lembrando que quanto mais o Estado arrecada, maior deve ser o investimento em políticas públicas voltadas para o bem-estar da coletividade.

Vale lembrar que do total de ICMS arrecadado mensalmente pelo Estado, através da Sefaz, 25% é rateado entre os 62 municípios amazonenses, e que é papel de cidadãos e empresários fazer com que esses recursos sejam recolhidos a fim de que os municípios sejam beneficiados e que as riquezas e recursos não circulem apenas na capital, até porque muitos deles dependem quase que exclusivamente desses repasses.

Mas é bom ficar bem atento: se no documento que você receber vier escrito Recibo, Controle Interno, Orçamento, Nota de Controle, Comprovante de Cartão de Crédito ou Débito, você não está recebendo um documento fiscal. Resumindo, exija o documento fiscal e cobre para que o governo utilize bem esse dinheiro.

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Prêmio de Educação Fiscal

Escrito por Augusto Bernardo Cecílio

Já estão abertas até 30 de junho as inscrições para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2023, evento anual realizado desde 2012 pela Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), que busca valorizar projetos que atuem com as temáticas da função social dos tributos, a qualidade do gasto público, bem como o acompanhamento do retorno dos recursos para a sociedade, fortalecendo a compreensão e a disseminação da Educação Fiscal no Brasil.

O Prêmio possui quatro categorias, incluindo Escolas (abrangendo instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas e privadas); Instituições (universidades, organizações do 3º setor, Prefeituras, Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa pública ou privada); Imprensa (para profissionais de comunicação com atuação em mídia impressa, TV, rádio ou internet), e Tecnologias (categoria destinada a profissionais ou amadores, organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam aplicativos, programas ou jogos para computadores e dispositivos móveis).

Em revista publicada pela Febrafite em dezembro de 2022 sobre “Uma década dedicada à valorização da Educação Fiscal e à formação da cidadania”, o jornalista João Frey nos brindou com a reportagem “A Educação Fiscal na imensidão amazônica”, onde cita que “mais de 8% das 354 inscrições recebidas pelo Prêmio Nacional de Educação Fiscal em 2022 são de projetos realizados no Amazonas”.

“É uma participação expressiva para um estado que concentra apenas 2% da população brasileira em seu território. Esse resultado não é fruto do acaso, mas da dedicação de profissionais que superam desafios impostos pela imensidão da Amazônia para disseminar a Educação Fiscal”.

As grandes distâncias, a ausência de estradas entre os 62 municípios e a imensidão da Floresta Amazônica e dos seus rios acabam sobrecarregando as pessoas que trabalham o
tema e exigindo força extra dos disseminadores. Para se ter uma ideia, uma viagem em avião de carreira, partindo de Manaus para municípios de fronteira, dura em média duas horas ou mais. Por barco, vários dias de viagem. Trabalhar cidadania fiscal nas zonas ribeirinhas ou em ramais dentro da floresta é extremamente desafiador.

As sementes da Educação Fiscal no estado foram lançadas no final de 1997 e os trabalhos começaram em 1998. Em 1999, foi publicado um Decreto Estadual implantando o Programa de Educação Fiscal em todas as escolas públicas e particulares do território amazonense. Mais de duas décadas depois do início desse trabalho, o estado tem bons resultados a apresentar: o Amazonas é um dos estados que mais inscrevem projetos no Prêmio Nacional, onde já foi finalista diversas vezes nas Categorias Escolas e Instituições, e campeão uma vez, na Categoria Instituições, com o projeto “Minha Escola é Tudo de Bom”, defendido pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus.

Enfim, o Prêmio é um reconhecimento às iniciativas de impacto social e tributário que transformam a realidade brasileira em prol do desenvolvimento econômico, oferecendo soluções para um Brasil que precisa trabalhar a ideia de que o pagamento de tributos é um bem para toda a sociedade. A Educação Fiscal é, portanto, uma pauta de Estado e da sociedade. Ela é transformadora, contemporânea, ampla, democrática, transversal, descentralizada, inovadora e exponencial. E cobrar a correta aplicação do dinheiro público é um dever de todos!

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O consumidor e a nota fiscal

Escrito por Augusto Bernardo Cecílio

Passado o Dia do Consumidor, vale uma reflexão acerca de um direito muitas vezes esquecido. As pessoas costumam falar que pagam impostos, que querem os seus direitos e que merecem um tratamento melhor. Com toda razão. No entanto, parcela significativa da população brasileira esquece que exigir a nota fiscal nas suas compras e serviços além de ser um direito é um dever de cidadania, e é o início de um processo que visa o bem-estar da coletividade.

A cidadania é uma via de mão dupla: de um lado temos os direitos, e do outro temos os  deveres ou obrigações. Silenciar e ficar passivo na hora de pedir o documento fiscal é um desrespeito para com a sociedade, é ser cúmplice do crime de sonegação, que penaliza a
todos nós.

Muitas pessoas questionam qual o benefício de se pedir a nota, visto que muitos não sabem a sua importância. Vejamos então. Para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que solicite esse documento após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial. Além de ser um direito, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Sua emissão evita a evasão de recursos, ou seja, perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação, segurança, saneamento básico, etc.

Um simples exemplo: quando você compra uma TV e paga R$ 1.000 reais, 18% é de ICMS que já vem embutido no preço da mercadoria. Quando se exige a nota, a transação fica registrada e garante que R$ 180 reais entrem para os cofres públicos. Quando você não exige, esse valor fica com a pessoa que lhe vendeu. Isso é sonegação, para não falar em apropriação indébita, pois esse dinheiro não lhe pertence. Só ele ganha. A sociedade perde. Agora multiplique pelo número de TV’s que são vendidas por ano neste país para verificar o tamanho do rombo.

Muito se fala acerca dos números do “Impostômetro”, esquecendo que do outro lado existe o “Sonegômetro”. É notícia interessante para que a população brasileira saiba quanto está pagando de impostos e quanto está sendo sonegado, numa verdadeira concorrência desleal contra os empresários que pagam corretamente os seus impostos.

Quando alguém não emite a nota, esconde a entrada de receita e, consequentemente, a declaração de uma série de impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre esse ganho. Ela é um instrumento essencial de controle da renda obtida, e apesar de não representar ganho para o consumidor na hora da compra, exigir a nota influência e repercute na vida em comunidade, pois com menos recursos, os governos sentem dificuldade em sanar as necessidades da população.

Vejamos mais: Nos bens duráveis, só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante. Se o produto estiver defeituoso, a nota é fundamental na hora de reclamar. Além disso, junto com folhetos e peças publicitárias, a nota vai ajudar a comprovar em algumas situações a propaganda enganosa, que não corresponde à realidade. Também documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou à sua família.

Saiba que não importa a forma de você pagar suas compras: com dinheiro, cheque, pix, cartão de débito ou de crédito. Peça sempre desconto e a nota, pois com isso você garante os seus direitos de consumidor e estará contribuindo para a construção de uma sociedade melhor.