ROTINAS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EXTERNOS
Para Participação em Eventos Externos o servidor deverá atender aos procedimentos abaixo relacionados:
- A participação em evento deverá ser solicitada com antecedência de 15(quinze) dias da data do término da inscrição do evento;
- Selecione o curso de seu interesse, que esteja relacionado com o cargo ou área de atuação[1] e junte a documentação comprobatória (Por exemplo: folder, prospecto, currículo do professor ministrante, etc.);
- Quando o curso for fora de sua sede, preencha o pedido de diárias e passagens devidamente assinados, por você e por sua chefia;
- Entre no site da ESFAZ e faça o download do Formulário de Participação em Eventos (www.escolafazendaria.sc.gov.br)
- Preencha todos os campos do Formulário Proposta Participação em Eventos, inclusive com os respectivos custos e as devidas assinaturas.
- Protocole os documentos e encaminhe-os à Escola Fazendária, solicitando parecer através de Comunicação Interna ou despacho.
- Se os documentos encaminhados estiverem incompletos será solicitada complementação ficando a análise em suspenso até que sejam complementados os documentos.
- Caso o servidor não preencha os requisitos básicos será o curso ou o evento solicitado, negados a participação e comunicado ao Diretor/Gerente.
- Após aprovação pela Escola o processo será encaminhado para empenho.
O servidor fica responsável pelo encaminhamento da nota de empenho à Instituição realizadora do evento, a qual deverá ser solicitada à GEAFC.
Após a realização do curso, o servidor deverá solicitar a nota fiscal no valor da inscrição, que deve ser emitida a favor do Fundo de Esforço Fiscal
E-mail: efazacre@gmail.com
O servidor, após a conclusão do Curso, deverá encaminhar:
- A) À EFAZ: Certificado, relatório, faça o download do Relatório de Participação em Eventos em menu principal>documentos> formulários> modelo 20 – Relatório de Participação em Eventos Externo;
- B) AO PROFISCO: Nota Fiscal e cópia de certificado.
Informações Importantes:
1) – O servidor poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição, com justificativa da chefia imediata, encaminhando à Escola Fazendária, até 02 (dois) dias antes do inicio do evento;
2) – O servidor que se inscrever em eventos de capacitação e não comparecer às aulas por motivo de serviço, as faltas não serão abonadas, sendo responsabilizada a chefia imediata por não acatar os procedimentos constantes da legislação;
3) – Em caso de desistência ou reprovação por falta injustificada, o servidor deverá ressarcir ao Estado todas as despesas, inclusive de remuneração proporcional ao período em que estiver afastado para frequentar evento de capacitação;
4) – O servidor que desistir do evento em que for inscrito, por 2 (duas) vezes consecutivas, sem justificativa da chefia imediata, implicará veto de seu nome em novos eventos por um prazo de 6 (seis) meses;
5) – Para concessão de certificados fica estabelecida a frequência de 80% (oitenta por cento) para eventos de capacitação quando realizados no município sede do órgão onde o servidor estiver e 100 % (cem por cento) quando realizado fora do município.
6) – Para seleção de servidores a serem inscritos em evento de capacitação deverão se observados os seguintes critérios:
- a)Dar prioridade aos servidores que não participaram de eventos no último exercício;
- b) Observar se o evento está relacionado diretamente com o cargo ou área de atuação do servidor;
- c) Observar o tempo de serviço na área de atuação;
- d) Verificar a assiduidade do servidor em outros eventos;
- e) O servidor que participar de eventos com carga horária acima de 200 (duzentas horas/aula), deverá assinar termo de compromisso de permanência na Instituição e na área de atuação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.