O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a elaboração e a execução do Levantamento de Necessidades de Treinamento – LNT, do Plano Anual de Capacitação e Treinamento – PACT, do Relatório Anual de Atividades de Capacitação e Treinamento – RACT e a participação dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ nas atividades de Treinamento e Desenvolvimento, de que trata a Portaria nº 282 de 27 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho nº 250/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 6245713) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00014/2023-34. RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos o Levantamento de Necessidades de Treinamento – LNT, o Plano Anual de Capacitação e Treinamento – PACT e o Relatório Anual de Atividades de Capacitação e Treinamento – RACT da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que serão elaborados pela Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ e, submetidos à aprovação do Secretário Adjunto da Receita Estadual e do Secretário de Estado da Fazenda, da seguinte forma:
I – o LNT, até o dia trinta de abril de cada ano, para aplicação no ano seguinte;
II – o PACT, até o dia trinta de junho de cada ano, para aplicação no ano seguinte;
III – o RACT, até o dia vinte e oito de fevereiro de cada ano, referente ao ano imediatamente anterior.
§ 1º O LNT será efetuado mediante pesquisa coordenada pela EFAZ, onde serão levantadas as necessidades de capacitação e treinamento de cada unidade da SEFAZ.
§ 2º O PACT deverá estar adequado aos objetivos da SEFAZ, definidos no planejamento estratégico e apoiado no LNT.
§ 3º O RACT conterá as atividades de capacitação e treinamento realizadas no exercício imediatamente anterior.
Art. 2º Legislação específica disporá sobre a remuneração de instrutores, professores e técnicos especializados, a qual obedecerá aos ditames legais.
Art. 3º Excepcionalmente, no exercício de 2023, o LNT e o PACT serão publicados até dezembro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco/AC, 27 de fevereiro de 2023.